A Presidência da República sancionou a Lei 13.676/18 que altera a Lei 12.016/09 para permitir a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. Confira o texto!
Lei 13.676/18 - Defesa Oral no Mandado de Segurança
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art.
16 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 16. Nos casos de
competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do
processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou
do pedido liminar.
........................................................................................................................................
” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2018;
197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça
Veja também:
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.6.2018
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