Lei 13.676/18 - Defesa Oral no Mandado de Segurança

Posted By: Procurador Jurídico - 30.7.18

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A Presidência da República sancionou a Lei 13.676/18 que altera a Lei 12.016/09 para permitir a defesa oral  na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. Confira o texto!


Lei 13.676/18 - Defesa Oral no Mandado de Segurança



O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O caput do art. 16 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16.  Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.

........................................................................................................................................ ” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2018

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