Intimação Pessoal do Procurador Municipal, no STJ

Posted By: Administrador - 1.9.17

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Nesta postagem trouxemos o tema da intimação pessoal do Procurador Municipal, no STJ. A intimação do Advogado Público Municipal voltou a ser discutida no STJ com base no Novo Código de Processo Civil de 2015 no julgamento de Agravo Interno AgIntno AREsp 960.374/RJ.


Intimação Pessoal do Procurador Municipal, no STJ
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Intimação Pessoal do Procurador Municipal, no STJ



No julgado, primeiramente discutiu-se a aplicação do Novo CPC e o Tribunal entendeu que consoante  o  decidido  pelo  Plenário  desta  Corte na sessão realizada  em  09.03.2016,  o  regime recursal será determinado pela data  da  publicação  do  provimento  jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015, assim, para os ministros é intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo  de vinte (20) dias, previsto no art. 544, caput, do Código de Processo Civil de 1973.
Por fim, aplicou-se a  orientação  da  Corte  no  sentido de que a prerrogativa  de  intimação  pessoal só é conferida aos Procuradores Federais,  Advogados  da  União,  Procuradores  da Fazenda Nacional, Defensores   Públicos  e  membros  do  Ministério  Público,  não  se aplicando  aos  Procuradores  Estaduais,  do  Distrito Federal e dos Municípios, por conseguinte, foi o Agravo Interno improvido.

Fonte: 
AgIntno AREsp 960.374/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 15/02/2017

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