13 Casos de Demissão do Servidor na Lei 8.112/90

Posted By: Administrador - 5.10.19

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A Lei 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. A referida lei definiu os casos de demissão do servidor público. A norma é o Estatuto dos servidores federais, exigida largamente em provas de concursos públicos.


13 Casos de Demissão do Servidor na Lei 8.112/90



13 Casos de Demissão do Servidor na Lei 8.112/90

 Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:


  •            I - crime contra a administração pública;
  •         II - abandono de cargo;
  •         III - inassiduidade habitual;
  •         IV - improbidade administrativa;
  •         V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
  •         VI - insubordinação grave em serviço;
  •         VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
  •         VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
  •         IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
  •         X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
  •         XI - corrupção;
  •         XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
  •         XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

Veja também:

Fonte: 
Lei nº 8.112/90 – regime disciplinar:deveres e proibições; acumulação de cargos; responsabilidades; penalidades.

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