Exoneração de servidor em exercício por decisão liminar e o Fato Consumado.

Posted By: Procurador Jurídico - 19.10.19

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O Supremo Tribunal Federal - STF analisou tema de direito administrativo sobre posse em concurso público em razão de liminares judiciais.


Posse em concurso público e exercício por decisão liminar.

Posse em concurso público e exercício determinados por decisões precárias. 

   
A Primeira Turma, em face da inaplicabilidade das orientações estabelecidas no RE 608.482, julgado sob o rito da repercussão geral (Tema 476), deu provimento ao agravo interno com vistas a negar seguimento ao recurso
extraordinário em que se discutia a validade de portaria que tornou sem efeito ato de nomeação e posse de servidora pública. 

O colegiado rememorou  que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 608.482, decidiu pela inaplicabilidade da “teoria do fato consumado” a candidato que assumiu o cargo em razão de decisão judicial de natureza precária e revogável. Naquele julgado, a Corte entendeu que, em face das disposições constitucionais que regem o acesso a cargos públicos, é incabível justificar a permanência de alguém que tomou posse em razão de decisão judicial de caráter precário, com fundamento nos princípios da boa-fé e da proteção da confiança legítima.
Entretanto, no julgamento do precedente, não foram contempladas  as hipóteses em  que servidor,  em razão do decurso do tempo no exercício do cargo, tem a aposentadoria concedida pela Administração Pública.

Afirmou-se que especificidades — em especial o decurso de mais de 21 anos no cargo e a concessão de aposentadoria voluntária pela Administração Pública — diferem das circunstâncias do indigitado “leading case”. No caso concreto, em razão do elevado grau de estabilidade da situação jurídica, o princípio da proteção da confiança legítima incide com maior intensidade.

A Turma entendeu que a segurança jurídica, em sua perspectiva subjetiva, protege a confiança legítima e preserva fatos pretéritos de eventuais modificações na interpretação jurídica, bem como resguarda efeitos jurídicos de
atos considerados inválidos por qualquer razão.

A aplicação do princípio da proteção da confiança, portanto, pressupõe a adoção de atos contraditórios pelo Estado que frustrem legítimas expectativas nutridas por indivíduos de boa-fé. Naturalmente, tais expectativas podem
ser frustradas não apenas por decisões administrativas contraditórias, mas também por decisões judiciais.

Fonte
RE 740029 AgR/DF, rel. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 14.8.2018.
(Informativo 911)


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