Lançamento Tributário e suspensão do Prazo Prescricional, no STJ.

Posted By: Administrador - 29.3.18

Share

& Comment

Nesta postagem vamos relacionar alguns casos do Lançamento Tributário e suspensão do Prazo Prescricional, no STJ. Trata-se julgados da Corte sobre o tema.   O Capítulo III do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/66 - estabeleceu os casos de suspensão do Crédito Tributário. O Art. 151 relacionou as hipóteses em de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, quais sejam: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)     VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

Lançamento Tributário e suspensão do Prazo Prescricional, no STJ

1 - Impugnação ao lançamento tributário suspende o prazo prescricional

     De acordo com a pacífica orientação jurisprudencial do STJ, a apresentação de impugnação ao lançamento, nos termos do art. 151, III, do CTN, suspende a fluência do prazo prescricional, o qual somente tem início após a intimação do resultado definitivo do julgamento na instância administrativa.

     No caso em tela trata-se de hipótese em que não se aplica o disposto na Súmula 436/STJ, uma vez que a própria empresa reconheceu que, após a confissão do débito (que tornaria dispensável a instauração de processo administrativo), impugnou a notificação de lançamento para discutir a extinção da dívida em razão de prévia compensação realizada unilateralmente.


Lançamento Tributário e suspensão do Prazo Prescricional, no STJ


2 - Processo Administrativo, instaurado, de ofício, pela Administração, tem o condão de suspender o prazo prescricional?


     No caso do REsp 1769896/MG analisou acórdão recorrido que consignou: "O apelante alega que o lapso prescricional restou suspenso, em razão de processo administrativo; que o fato de o processo administrativo ter iniciado por iniciativa da Administração não tem o condão de descaracterizar a suspensão prevista no artigo 151, III, do Código Tributário Nacional; que o processo administrativo somente se encerrou em 09/02/2010, sendo certo que não se pode falar em prescrição, porque a execução fiscal foi ajuizada no ano de 2011. Pugna pelo provimento do recurso, para que seja afastada a prescrição. A questão se limita a definir se o processo administrativo, instaurado, de ofício, pela Administração, tem o condão de suspender o prazo prescricional. (...) Assim, é inequívoco que o processo administrativo instaurado pelo próprio apelante não suspendeu o prazo prescricional" (fls. 347-348, e-STJ).

      Segundo a Corte a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.113.959/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que "o recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto perdurar o contencioso administrativo, nos termos do art. 151, III do CTN, desde o lançamento (efetuado concomitantemente com auto de infração), momento em que não se cogita do prazo decadencial, até seu julgamento ou a revisão ex officio, sendo certo que somente a partir da notificação do resultado do recurso ou da sua revisão, tem início a contagem do prazo prescricional, afastando-se a incidência da prescrição intercorrente em sede de processo administrativo fiscal, pela ausência de previsão normativa específica" (REsp 1.113.959/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 11/03/2010).

Veja também


Fontes:
REsp 1762602/AP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 12/03/2019)

REsp 1769896/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 17/12/2018)

About Administrador

Techism is an online Publication that complies Bizarre, Odd, Strange, Out of box facts about the stuff going around in the world which you may find hard to believe and understand. The Main Purpose of this site is to bring reality with a taste of entertainment

0 comentários:

Postar um comentário

.
Tecnologia do Blogger.

Copyright © Procurador Jurídico™ is a registered trademark.

Designed by Templateism. Hosted on Blogger Platform.