Termo inicial do prazo prescricional da revisão de aposentadoria de servidor, segundo STJ

Posted By: Procurador Jurídico - 25.6.19

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Termo inicial do prazo prescricional da revisão de aposentadoria de servidor, segundo STJ



O entendimento atual e dominante do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional, para revisão do ato de aposentadoria de servidor público, visando a concessão de vantagens que lhe seriam devidas, é a data da concessão da aposentadoria ao servidor público.

A orientação foi ratificada no julgamento do AgRg no REsp 1543134 / DF Ação Ordinária, proposta por Ana Cunha Souza, em 03/10/2013, contra o Distrito Federal, objetivando a revisão de seus proventos de aposentadoria, concedida em 23/06/2000 e homologada pelo TCU em 21/06/2012, para que sejam pagos "com base na tabela remuneratória de 40 horas semanais, com todos os reflexos daí decorrentes, especialmente sobre a GDAT, o GDU, os anuênios e sobre a vantagem pessoal do art. 11, §3º, da Lei 804/94".

Fonte
AgRg no REsp 1543134 / DF

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