Direito de Ação
O chamado direito de ação está previsto na Constituição Federal de 1988. Trata-se de um direito público e subjetivo do cidadão. Este direito é também conhecido como Inafastabilidade do Judiciário. Constituição Federal, Art. 5º (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;Veja Também: Direito de opinião ou Direito de opinar
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