Direito de Associação

Posted By: Administrador - 24.9.17

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Direito de Associação



O direito de associação é uma garantia constitucional prevista nos direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal de 1988.

Direito de Associação

Art. 5º (...)

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

 XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;



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