Procurador do Município não pode cumular com Legislativo.
Nesta postagem apresentamos um julgado em que o Superior Tribunal de Justiça enfrentou o caso em que se analisa a possibilidade, ou não, de Vereador cumular com o cargo de Procurador Municipal.
Para o Egrégio Tribunal Estatuto da OAB, em seu art. 30, II, expressamente veda o exercício da advocacia por membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas publicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Assim, para os ministros, é inviável a cumulação dos cargos como pretendido, não sendo admissível um membro do Poder legislativo advogar representando o Município. Logo o Agravo Regimental foi desprovido.
Veja também:
Fonte:
AgRg no AREsp 27.767/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016.
AgRg no AREsp 27.767/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016.
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