Procurador do Município não pode cumular com Legislativo.

Posted By: Administrador - 1.9.17

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Procurador do Município não pode cumular com Legislativo.


Nesta postagem apresentamos um julgado em que o Superior Tribunal de Justiça enfrentou o caso em que se analisa a possibilidade, ou não, de Vereador cumular com o cargo de Procurador Municipal.

Procurador do Município não pode cumular com Legislativo.

Para o Egrégio Tribunal   Estatuto  da  OAB,  em  seu art. 30, II, expressamente veda o exercício  da  advocacia  por  membros do Poder Legislativo, em seus diferentes  níveis,  contra  ou  a  favor  das  pessoas jurídicas de direito   público,  empresas  publicas,  entidades  paraestatais  ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

Assim, para os ministros, é inviável a cumulação dos cargos como pretendido, não sendo admissível  um  membro  do Poder legislativo advogar representando o Município.  Logo o  Agravo Regimental foi desprovido.

Veja também:


Fonte: 
AgRg no AREsp 27.767/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016.

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