Direito de Imagem.

Posted By: Administrador - 24.9.17

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Direito de Imagem

Direito de Imagem na Constituição Federal

O direito de imagem é uma garantia constitucional prevista no art. 5º da Constituição Federal de 1988 que garante a todos os cidadãos a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade sendo assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem e considerando invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Vejamos o texto da Constituição Federal

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Direito de imagem.

Direito de Imagem no Código Civil

Neste diapasão, o Código Civil - Lei 10.406/2002, também garantiu o direito de imagem ao determinar que a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa, salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública,  poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.   

Assim prevê o Código Civil
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        (Vide ADIN 4815)



Veja também: Direito de Acesso a Informação

Fonte
Constituição Federal
Código Civil - Lei 10.406/2002

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