Direito de Ajuntamento Público

Posted By: Administrador - 24.9.17

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Direito de ajuntamento público


O direito de se reunir de forma pacífica é uma garantia constitucional incluída entre os direitos fundamentais do cidadão.




Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Fonte: Constituição Federal



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