Falha no Fornecimento de Água gera Indenização, diz STJ
O Superior Tribunal de Justiça analisou casos de fornecimento de água em que houve falha na prestação do serviço pela concessionária em flagrante violação de normas de direito do consumidor.Fornecimento de água e consumo mínimo
No julgamento do AgInt no AREsp 1024153 / RJ o STJ analisou a legalidade da cobrança da tarifa de fornecimento de água, no valor referente ao consumo mínimo, multiplicado pelo número de unidades existentes no imóvel, quando houver um único hidrômetro no local e alegou que é firme entendimento de não ser ela lícita (STJ, Resp 1.166.561/RJ, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, Dje 5/10/2010).
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Regularidade na Prestação de Serviços de Fornecimento de água.
Já no julgamento do REsp 1650293/RJ de acordo com o STJ o Tribunal de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não foi demonstrada a regularidade da prestação do serviço de abastecimento de água na residência da recorrida, sendo que a ausência de tal serviço essencial configurou os alegados danos sofridos.Para os Ministros do Superior Tribunal de Justiça a revisão da conclusão a que chegou aquele Tribunal, sobre a questão, demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.Ademais, para a Corte, a questão originária não se referiu à legalidade da tarifa mínima, mas ao fato de que houve falha na prestação do serviço. Neste particular, no que toca à alegação de ofensa ao artigo 186 do Código Civil: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Segundo o julgado, no que tange ao valor da indenização, o Tribunal de origem, soberano na análise dos elementos fáticos constantes dos autos, decidiu: "Dessa forma, penso que a quantia de R$8.000,00 (oito mil reais), estabelecida pelo juízo sentenciante, está absolutamente em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo se considerado o largo período em que houve a prestação defeituosa do serviço." Assim, para que fosse possível a análise das pretensões recursais, seria imprescindível o reexame de provas, o que é defeso na atual fase processual, ante o disposto na Súmula 7 do STJ. O Recurso Especial não foi provido, mas ainda cabe recurso.
Direito do Consumidor
Os princípios que inspiram o direito do consumidor no Brasil vem sendo largamente aplicados pelos tribunais superiores. O direito do consumidor, previsto em lei especial é um instrumento fundamental para a defesa consumidor.
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- Ilegalidade da cobrança de tarifa de água com base em hidrômetro único no local.
Fontes:
REsp1650293/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/04/2017.
AgInt no AREsp 1024153 / RJ
REsp1650293/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/04/2017.
AgInt no AREsp 1024153 / RJ
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