Ilegalidade da cobrança de tarifa de água com base em hidrômetro único no local.
Nesta trouxemos o julgamento do AgInt no AREsp 1024153 / RJ o STJ sobre fornecimento de água e indenização por danos morais em caso de serviço não prestado.
O STJ firmou entendimento de não ser lícita a cobrança da tarifa de fornecimento de água, no valor referente ao consumo mínimo, multiplicado pelo número de unidades existentes no imóvel, quando houver um único hidrômetro no local, conforme julgamento submetido ao rito do art. 543-C do CPC, (STJ, Resp 1.166.561/RJ, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, Dje 5/10/2010).
Quanto aos danos morais, para a Corte somente em hipóteses excepcionais, quando estiver evidente que os danos morais foram fixados em montante irrisório ou exorbitante, é possível a esta Corte rever o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias com esteio nos deslindes fáticos da controvérsia" (STJ, AgRg no Ag 1.408.221/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 19/6/2012).
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Fonte: AREsp 1024153 / RJ
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