Em relação aos sujeitos do processo e a capacidade processual, de acordo com o Art. 75 do Novo CPC, serão representados em juízo, ativa e passivamente:
Segundo o § 1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.
A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada, conforme § 2º.
O legislador definiu no § 3º que o gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias é o que define o § 4º
- I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
- II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
- III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
- IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
- V - a massa falida, pelo administrador judicial;
- VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
- VII - o espólio, pelo inventariante;
- VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
- IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
- X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
- XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
Segundo o § 1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.
A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada, conforme § 2º.
O legislador definiu no § 3º que o gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias é o que define o § 4º
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