Iniciativa Probatória do Juiz é livre, diz STJ.

Posted By: Procurador Jurídico - 29.11.18

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Iniciativa Probatória do Juiz é livre, diz STJ.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que "os juízos de primeiro e segundo graus de jurisdição podem determinar as provas que lhes aprouverem para firmar seu juízo de livre convicção motivado, diante do exposto nos artigos 130 e 515, §3º do CPC/1973, caso entendam que a dilação probatória era necessária, apesar da discordância da parte" (STJ, AgRg no AgRg no AG 1.403.421/RJ, Rel.

Com base neste entendimento a Corte analisou caso em que o Regional rejeitou a alegação de cerceamento de defesa e manteve decisão do magistrado singular que, antes de proferir sentença em ação civil publica, determinou a realização de diligência, atestando, ainda, que "a parte interessada não se insurgiu no tempo e pelo modo adequados" contra a questão (preclusão).

Iniciativa Probatória do Juiz é livre, diz STJ.

De acordo com o STJ divergir daquela conclusão para reconhecer que a iniciativa probatória do juiz não veio "fundada em dúvida ou perplexidade frente à prova produzida pelas partes", tampouco tratou de "questão de ordem pública ou de prova que seria de produção difícil para parte", bem como entender ter havido equívoco na constatação da preclusão, importa incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7 desta Corte. Assim, o agravo interno foi desprovido.

Fonte:
AgInt no REsp 1361284/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 23/11/2018

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