Não se aplica às aposentadorias por invalidez oriundas de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, o disposto na Lei 10.887/2004, que disciplina o método de cálculos dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos com base na média aritmética simples das maiores remunerações.
Para STJ servidor aposentado por invalidez em serviço tem direito a proventos integrais,
Com base nesse entendimento o Superior Tribunal de Justiça entendeu que servidor público aposentado por invalidez em serviço tem direito a proventos integrais, sendo que para a Corte o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que nos casos em que a pretensão envolve o pagamento de vantagem pecuniária, atinente à complementação da aposentadoria, sem que isso envolva a revisão dos critérios utilizados no próprio ato de aposentação, por se tratar de prestações de trato sucessivo que se renovam mensalmente, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ.
Assim, define a decisão que o acórdão recorrido alinha-se fielmente à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. Recurso Especial que não foi provido.
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