Não se aplica às aposentadorias por invalidez oriundas de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, o disposto na Lei 10.887/2004, que disciplina o método de cálculos dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos com base na média aritmética simples das maiores remunerações.
Para STJ servidor aposentado por invalidez em serviço tem direito a proventos integrais,

Assim, define a decisão que o acórdão recorrido alinha-se fielmente à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. Recurso Especial que não foi provido.
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