Funções atípicas com plus remuneratório não é Desvio de Função, diz TRF1
Decisão do Tribunal Federal da 1ª Região divulgada no Boletim Informativo de Jurisprudência 456 analisou o tema do desvio de função de Técnico judiciário (área administrativa) exercente da função gratificada de assistente de juiz – FC 02, em relação a diferença remuneratória com o cargo de analista judiciário. Impossibilidade.
Segundo a publicação, para o Tribunal, descaracteriza a hipótese de desvio de função — em face do desempenho de atribuições do cargo de analista judiciário —, o exercício de função comissionada específica de assistente de juiz – FC 2 por servidor técnico judiciário, uma vez que houve a remuneração referente às funções atípicas ao cargo efetivo, de acordo com a gratificação estipulada para tanto, como um plus remuneratório. Unânime.
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Fonte: Ap 0055974-90.2010.4.01.3400, rel. Des. Federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 17/10/2018.
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