Precariedade do Contrato Temporário do Servidor Público.
Os contratados por tempo determinado por meio de contrato temporário com a administração para ingresso no serviço público são submetidos ao regime jurídico administrativo especial da lei prevista no art. 37, IX, da CF, nos seguintes termos:
- "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
Certo é que esse tipo de vínculo por meio de contrato temoprário com a administração não se confunde com as formas de ingresso definitivo no serviço público, prevista no art. 37, II, da Carta Constitucional, que dispõe da seguinte forma:
- "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
A jurisprudência do STJ é cristalina no sentido de que, ante a precariedade do vínculo do contrato temporário com a administração, revela-se legítima a exoneração do servidor contratado temporariamente a qualquer tempo, por simples vontade da administração pública.
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Fontes:
AgRg no RMS 47.872/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018.
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