Súmulas do STJ sobre Processo Administrativo Disciplinar - PAD

Posted By: Procurador Jurídico - 26.10.18

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O Superior Tribunal de Justiça - STJ já editou diversas turmas sobre Processo Administrativo Disciplinar. Nesta postagem trouxemos algumas súmulas específicas sobre o tema.


Súmulas do STJ sobre Processo Administrativo Disciplinar - PAD



Súmulas do STJ sobre Processo Administrativo Disciplinar



PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
  • Súmula 591 - É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. (Súmula 591, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)
  • Súmula 592 - O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. (Súmula 592, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)
  • Súmula 611 - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)
  • Súmula 343 - É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. (Súmula 343, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2007, DJ 21/09/2007 p. 334) * Ver entendimento do STF

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