Despesas com capatazia não se incluem no valor aduaneiro.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ entende que:
- "não se incluem no chamado 'valor aduaneiro', base de cálculo do imposto de importação, os valores despendidos com capatazia" (AgInt no REsp 1.585.854/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 07/08/2018).
Precedentes:
REsp 1.734.773/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26/09/2018; e
AgInt no REsp 1.690.593/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 09/04/2018.
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(AgInt no AREsp 1415794/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2019, DJe 05/04/2019)
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