3 Requisitos para aplicação da Teoria da Encampação, segundo STJ.
A jurisprudência do Superior firmou entendimento segundo o qual, a aplicação da teoria da encampação, que mitiga a indicação errônea da autoridade coatora em mandado de segurança, tem lugar quando presentes os seguintes requisitos:
- (i) vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e aquela que determinou a prática do ato;
- (ii) manifestação sobre o mérito nas informações prestadas, e;
- (iii) ausência de modificação na competência constitucionalmente estabelecida."
No caso em tela a Corte entendeu que Verifica-se que não é cabível, in casu, a aplicação da Teoria da Encampação, pois haverá modificação da competência.
Confira o julgado aqui
Fonte:
AgInt no RMS 39.158/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/5/2017).
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