Portadores de deficiência devem ser avaliados no estágio probatório, diz STJ
O entendimento foi reafirmado no julgamento do REsp 1777802/PE em que a Corte entendeu que nos termos da jurisprudência do STJ, em julgamento de processos análogos que procederam ao exame do disposto na Lei 7.853/1989 e no Decreto 3.298/1999, deve-se observar a obrigatoriedade do Poder Público de assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos.
Equipe multiprofissional
Segundo o Tribunal, para tanto, inclui-se a adoção de ações que propiciem sua inserção no serviço público, assegurando-se ao candidato aprovado em vaga destinada aos portadores de deficiência física que o exame da compatibilidade ocorra no desempenho das atribuições do cargo, durante o estágio probatório, e seja realizada por equipe multiprofissional. A proteção legal conferida a essa categoria de vulneráveis não é apenas retórica, o que faz com que, sobretudo na hipótese dos autos em que a vaga destina-se a apoio administrativo, a exclusão prévia do candidato mostre-se descabida.
Direitos dos portadores de necessidades especiais
O portador de necessidades especiais vem sendo protegido através da lei no Brasil, como no caso da Lei 7.853/1989. Deficiência e inclusão social são termos que caminham lado a lado. Os direitos dos portadores de deficiência estão nas pautas do tribunais pátrios. Leis que amparam os deficientes, cotas para deficientes, contratação de pessoas com deficiência e adaptações para pessoas com necessidades especiais são temas da ordem do dia.
Fonte:
REsp 1777802/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 22/04/2019
Com informações do STJ
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