Portadores de deficiência devem ser avaliados no estágio probatório, diz STJ

Posted By: Procurador Jurídico - 25.4.19

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Para o Superior Tribunal de Justiça há obrigatoriedade do poder público de assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercícios de seus direitos. 

Portadores de deficiência devem ser avaliados no estágio probatório, diz STJ


O entendimento foi reafirmado no julgamento do REsp 1777802/PE em que a Corte entendeu que nos termos da jurisprudência do STJ, em julgamento de processos análogos que procederam ao exame do disposto na Lei 7.853/1989 e no Decreto 3.298/1999, deve-se observar a obrigatoriedade do Poder Público de assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos. 

Equipe multiprofissional


Segundo o Tribunal, para tanto, inclui-se a adoção de ações que propiciem sua inserção no serviço público, assegurando-se ao candidato aprovado em vaga destinada aos portadores de deficiência física que o exame da compatibilidade ocorra no desempenho das atribuições do cargo, durante o estágio probatório, e seja realizada por equipe multiprofissional. A proteção legal conferida a essa categoria de vulneráveis não é apenas retórica, o que faz com que, sobretudo na hipótese dos autos em que a vaga destina-se a apoio administrativo, a exclusão prévia do candidato mostre-se descabida.

Portadores de deficiência devem ser avaliados no estágio probatório, diz STJ

Direitos dos portadores de necessidades especiais


portador de necessidades especiais vem sendo protegido através da lei no Brasil, como no caso da Lei 7.853/1989. Deficiência e inclusão social são termos que caminham lado a lado. Os direitos dos portadores de deficiência estão nas pautas do tribunais pátrios. Leis que amparam os deficientes, cotas para deficientes, contratação de pessoas com deficiência e adaptações para pessoas com necessidades especiais são temas da ordem do dia.



Fonte:
REsp 1777802/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 22/04/2019

Com informações do STJ

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