Prescrição de fundo de direito e relação de trato sucessivo
Segundo a jurisprudência do STJ,- "não havendo expressa negativa da Administração Pública, não há falar em decadência, nem em prescrição de fundo de direito quando se busca paridade entre servidores ativos e inativos, uma vez caracterizada a relação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, nos termos da Súmula 85/STJ." (REsp 1757792/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 21/11/2018).3. Agravo interno não provido.
Fonte:
AgInt no AREsp 1419969/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019
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