Concurso de remoção e preterição de novos servidores para o STJ

Posted By: Procurador Jurídico - 16.5.19

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Concurso de remoção e preterição de novos servidores para o STJ


O Superior Tribunal de Justiça - STJ analisou caso de concurso de remoção de servidor público federal.

Segundo o julgado o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado nesta Corte, segundo o qual a previsão do art. 28, § 1º, da Lei 11.415/2006:


  • "ao fixar o prazo mínimo de três anos, ressalva a remoção no interesse da administração, e, prima facie, não há justificativa para preferir a lotação dos novos concursados nas vagas remanescentes ao concurso de remoção, em detrimento dos mais antigos do concurso anterior. Nesse contexto, é de se possibilitar à recorrida a participação no concurso de remoção quanto às vagas remanescentes, sendo-lhe ofertadas, se atendidos os demais requisitos, as vagas remanescentes na cidade para a qual deseja transferir-se [...]" (REsp 1.678.491/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/9/2017).

Concurso de remoção e preterição de novos servidores para o STJ


Fonte:
AgInt no REsp 1694076/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019

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