Nepotismo atinge nomeação de Ministro ou Secretário de Estado?
No boletim informativo nº 941 do STF noticiou-se o julgamento da Rcl 29033 AgR/RJ em que se analisou a aplicação da Súmula Vinculante 13 e nomeação de parente para cargo político.
Segundo o informativo a Primeira Turma iniciou julgamento de agravo regimental em reclamação em que se alega afronta ao Enunciado 13 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude de prefeito ter nomeado seu filho para o cargo de secretário executivo do seu gabinete.
Vejamos o que diz o Enunciado 13 da Súmula Vinculante do STF:
- “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.“
De acordo com a publicação o ministro Roberto Barroso (relator) desproveu o recurso. Considerou precedentes, inclusive do Plenário, que ressalvam da proibição constante do referido enunciado a nomeação para cargos políticos, como o de secretário de Estado e o de ministro de Estado.
No entanto, conforme divulga o boletim houve uma divergência por parte do ministro Marco Aurélio que deu provimento ao recurso. O ministro entendeu que a vedação constante do enunciado em questão não excepciona o denominado cargo político e abrange parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau.
Em seguida, o ministro Luiz Fux pediu vista dos autos.
Fonte: Boletim informativo do STF nº 941
Rcl 29033 AgR/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgamento em 21.5.2019. (Rcl-29033)
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