Tese 1010 - Repercussão Geral - Criação de Cargos em Comissão
- a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
- b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
- c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
- d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
28/09/2018
Síntese da questão
No caso paradigma o Relator submeteu o processo ao denominado Plenário Virtual e manifestou-se pela existência de repercussão geral da controvérsia. Afirmou o julgador que a jurisprudência do Supremo é firme quanto à necessidade de preenchimento dos requisitos constitucionais autorizadores da criação de cargos em comissão, apontando precedentes. Desproveu o extraordinário por entender que as atribuições dos cargos questionados possuem natureza técnica e burocrática e o quantitativo ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, enfraquecendo a regra do concurso público na localidade.
O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Fonte:
RE 1041210
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