Revogação de atos ilegalmente praticados Tema 138 - Repercussão Geral
O Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF já assentou, por meio da sistemática da repercussão geral (Tema 138), a seguinte tese
- “Ao Estado é facultada a revogação dos atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.”
Fonte:
RE 1011827 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. EDSON FACHIN
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. EDSON FACHIN
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