Atos de enriquecimento ilícito autoriza perda da função pública, diz STJ.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não violou os arts. 9º e 11 da Lei nº 8.429/92, porquanto restou devidamente comprovada a prática de atos de improbidade que importaram enriquecimento ilícito e atentaram contra os princípios da Administração, consistentes na exigência, parte dos policiais rodoviários federais réus, de vantagem indevida para liberação de veículo de carga e posterior apreensão de tal veículo, tendo em conta o não pagamento integral da referida vantagem.
De acordo com o acórdão a sanção de perda da função pública, aplicada pelas instâncias de origem, revela-se proporcional à gravidade das condutas dos réus.
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Fonte:
AREsp 448.106/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 30/11/2018
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