Não se aplicam os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade para mudar pena disciplinar, diz STF

Posted By: Procurador Jurídico - 3.12.18

Share

& Comment

Não se aplicam os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade para mudar pena disciplinar, diz STF



No julgamento do RMS 34405 AgR o Supremo Tribunal Federal - STF afirmou que a orientação da Primeira Turma da Corte é no sentido de que:

  • “os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade são impassíveis de invocação para banalizar a substituição de pena disciplinar prevista legalmente na norma de regência dos servidores por outra menos grave” (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 30.455/DF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJe 25.6.2012) 

Segundo o Tribunal a forma que a presença da equação tipo administrativo e pena aplicada exclui a tese da ausência de proporcionalidade (RMS 24.956, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe 18.11.2015).

Para os Ministros a certeza e liquidez do direito pressupõem fatos incontroversos, lastreados em prova pré-constituída, como já reconheceu a Primeira Turma do Tribunal. Al´me do que ante a minudente apuração dos fatos pela autoridade administrativa, é inviável o reexame do conjunto probatório a fim de infirmar o enquadramento típico promovido pela autoridade processante. De fato, ante a inviabilidade de dilação probatória em sede de mandado de segurança, o Poder Judiciário somente examina a legalidade do ato coator, dos possíveis vícios de caráter formal ou dos atos que atentem contra o princípio constitucional do devido processo legal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.


Veja também:




(RMS 34405 AgR, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 26/10/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 31-10-2018 PUBLIC 05-11-2018)

About Procurador Jurídico

Techism is an online Publication that complies Bizarre, Odd, Strange, Out of box facts about the stuff going around in the world which you may find hard to believe and understand. The Main Purpose of this site is to bring reality with a taste of entertainment

0 comentários:

Postar um comentário

.
Tecnologia do Blogger.

Copyright © Procurador Jurídico™ is a registered trademark.

Designed by Templateism. Hosted on Blogger Platform.