Gratificação com critérios específicos não se incorpora à aposentadoria, diz STF

Posted By: Procurador Jurídico - 6.12.18

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Gratificação com critérios específicos não se incorpora à aposentadoria, diz STF


Gratificação com critérios específicos não se incorpora à aposentadoria, diz STF
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, com natureza jurídica de gratificações por desempenho de atividade, firmou jurisprudência no sentido que, no período em que tais vantagens não forem regulamentadas com critérios e procedimentos específicos, que possibilitem a avaliação de desempenho pessoal, são dotadas de caráter genérico, sendo extensíveis, por conseguinte, aos servidores aposentados, sob pena de afronta ao art. 40, § 8°, da Constituição Federal, com redação anterior à EC 41/2003. 

No julgamento do RE 1127801 AgR, o Tribunal de origem chegou à conclusão de que a referida gratificação não possui caráter genérico. No caso, servidor público queria manter em seus proventos de aposentadoria gratificação de desempenho da atividade da previdência, da saúde e do trabalho - GDPST, entendo, o Tribunal a quo a inexistência de direito ao recebimento da gratificação na mesma pontuação paga ao servidor na ativa pois concluiu pela existência de critérios específicos.

Para a Corte Suprema, para dissentir do acórdão impugnado e verificar a procedência dos argumentos consignados no apelo extremo, seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos – o que é vedado pela Súmula 279/STF – e das normas infraconstitucionais, sendo certo que eventual ofensa à Constituição Federal seria apenas indireta, logo ao agravo regimental se nega provimento.

Veja também:



Fonte:
RE 1127801 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 30/11/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 05-12-2018 PUBLIC 06-12-2018

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