Situações em que um candidato a um cargo público perde o prazo da posse são comuns em todo Brasil. Neste caso é necessário analisar as peculiaridades de cada situação. Neste julgado, o Superior Tribunal de Justiça - STJ entendeu que não caberia a nomeação, vejamos!
Candidato que perdeu prazo da posse não tem direito a Nomeação, diz STJ.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça "o edital é a lei do concurso, sendo certo que suas cláusulas obrigam tanto à Administração quanto aos candidatos, em razão do princípio da vinculação do certame ao instrumento convocatório".
Para os Ministros da Corte, no caso em tela, "a nomeação do candidato foi tornada sem efeito porque não houve a posse no prazo legal", sendo assim é hígido o ato impetrado, pelo qual o Ministro de Estado tão somente deu fiel cumprimento ao comando contido no art. 13, § 6.o, da Lei n. 8.112/1990 e ao previsto na cláusula 9.15 do subjacente edital.

Por fim, entende os julgadores que a "notificação pessoal para a posse de candidato aprovado em concurso público somente se mostra obrigatória nas hipóteses em que exista expressa previsão editalícia ou nos casos em que verificado longo tempo entre a homologação do resultado e a convocação dos aprovados", o que não ocorreu no caso em tela.
Fonte:
AgInt no MS 21.467/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2018, DJe 18/09/2018
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