O DECRETO-LEI Nº 73/1966, recebido pela Constituição de 1988, dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros no Brasil. De acordo com esta norma jurídica algumas atividades devem ser necessariamente coberta por seguros, conforme determina o Art. 20 da referida legislação, no entanto ressaltamos que existem outros casos em leis esparsas:
11 Seguros obrigatórios no Decreto-Lei 73/66
Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:
- a) danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais;
- b) responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo; (Redação dada pela Lei nº 8.374, de 1991)
- c) responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas;
- d) bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras pública;
- e) garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis;
- f) garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária;
- g) edifícios divididos em unidades autônomas;
- h) incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nêle transportados;
- i) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
- j) crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX); (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 826, de 1969)
- l) danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; (Redação dada pela Lei nº 8.374, de 1991)
- m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada. (Incluída pela Lei nº 8.374, de 1991)
Segundo o parágrafo único do artigo acima citado, não se aplica à União a obrigatoriedade estatuída na alínea "h" deste artigo. (Incluído pela Lei nº 10.190, de 2001)
Esses seguros foram regulamentados pelo DECRETO No 61.867, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.
Fonte: Decreto-Lei 73/66
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